
A possibilidade de utilização de imóveis localizados em condomínios residenciais para locações de curta temporada, por meio de plataformas como o Airbnb, será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos.
Em artigo publicado no Migalhas, Paulo Matheus Guimarães Alhadas, advogado do Arruda Alvim & Thereza Alvim, analisa a decisão da Segunda Seção do STJ de afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 como Tema 1.443 e suspender, em todo o país, os processos individuais e coletivos relacionados à controvérsia.
A discussão está centrada em uma questão específica: quando a convenção de condomínio estabelece que as unidades possuem destinação residencial, essa previsão é suficiente para impedir locações de curta temporada ou é necessária uma proibição expressa dessa modalidade?
A relevância da controvérsia acompanha o crescimento das plataformas de short stay e a multiplicação de disputas judiciais envolvendo proprietários, condomínios e locatários. Segundo o artigo, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou, somente na Corte, 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados ao tema.
Antes da afetação do Tema 1.443, a própria Segunda Seção do STJ havia analisado a questão no REsp 2.121.055/MG.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que a oferta reiterada e profissionalizada de imóveis residenciais em plataformas de curta temporada descaracteriza a destinação residencial do condomínio.
Assim, quando a convenção estabelece uso exclusivamente residencial, a autorização dessa modalidade de locação depende de deliberação em assembleia e aprovação de dois terços dos condôminos.
Até o julgamento do repetitivo, esse entendimento permanece como referência. O Tema 1.443, no entanto, permitirá ao STJ estabelecer uma tese aplicável aos processos que discutem a mesma questão.
Com a afetação dos recursos, a Segunda Seção determinou a suspensão nacional dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial é suficiente para impedir locações de curta temporada ou se a convenção precisa conter uma vedação expressa.
A medida busca evitar decisões divergentes enquanto o STJ define uma orientação uniforme para a controvérsia.
Como destaca Paulo Matheus, o julgamento sob o rito dos repetitivos poderá trazer maior segurança jurídica a uma discussão que afeta diretamente proprietários, locatários, condomínios e o próprio mercado de hospedagem de curta duração.
A controvérsia, portanto, ainda não chegou ao fim. A definição do Tema 1.443 será determinante para estabelecer os limites das locações de curta temporada em condomínios de destinação residencial.