
A inteligência artificial já ocupa espaço crescente em hospitais, pesquisas biomédicas e ferramentas de apoio ao diagnóstico. Mas, quando uma tecnologia é desenvolvida em parceria e começa a gerar valor, uma pergunta ganha importância: afinal, a quem pertence o algoritmo?
Em artigo publicado no LIDE, Heloisa Papassoni Zangheri, sócia do Arruda Alvim & Thereza Alvim, analisa os desafios jurídicos que acompanham projetos de inovação em saúde envolvendo hospitais, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa.
Um projeto de inteligência artificial na saúde pode reunir dados de pacientes e instituições, conhecimento produzido por pesquisadores e universidades e tecnologia desenvolvida por empresas.
Essa combinação torna especialmente importante definir, desde o início da parceria, questões como titularidade, exploração econômica e responsabilidade.
Heloisa chama atenção para um primeiro ponto: dados de saúde são classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis. A legislação admite seu uso para estudos por órgãos de pesquisa, mas estabelece limites específicos para o compartilhamento com finalidade econômica. Assim, uma base utilizada legitimamente em uma pesquisa pode trazer novas questões jurídicas quando o resultado passa a ter finalidade comercial.
A responsabilidade é outro ponto central do artigo.
No caso de softwares utilizados como dispositivos médicos, a regulamentação da Anvisa exige informações sobre os dados utilizados no desenvolvimento da ferramenta. Já as normas profissionais reforçam a necessidade de supervisão humana no uso da inteligência artificial na medicina.
Nesse cenário, hospitais, médicos, desenvolvedores e fabricantes podem estar sujeitos a diferentes responsabilidades. Por isso, definir previamente quem valida o modelo, quem responde perante as autoridades, quem realiza atualizações e como são tratados eventuais danos reduz incertezas quando a tecnologia começa a ser utilizada.
Para Heloisa, boa parte desses conflitos pode ser enfrentada ainda na estruturação do projeto.
Em iniciativas de inteligência artificial, o valor não está apenas no código-fonte. Também pode estar na base de dados organizada, no modelo treinado e nas novas versões desenvolvidas ao longo da parceria.
Os contratos, portanto, precisam estabelecer com clareza a titularidade dos ativos, a participação nos resultados, as responsabilidades regulatórias, os custos relacionados às atualizações e o destino dos dados e do próprio modelo caso a parceria chegue ao fim.
O artigo também destaca a importância da escolha do meio adequado para solucionar eventuais disputas. Em conflitos que envolvem tecnologia, propriedade intelectual, regulação sanitária e informações estratégicas, a arbitragem pode ser uma alternativa para permitir a escolha de julgadores com conhecimento específico e procedimentos adequados às particularidades do setor.
Mais do que desenvolver novas tecnologias, inovar na saúde exige pensar antecipadamente em como proteger, explorar e dividir responsabilidades sobre aquilo que está sendo criado.