
O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento das ADPFs 618 e 642, que discutem os limites do direito do paciente de recusar tratamentos médicos. O tema estava previsto para ser retomado em 21 de outubro, após já ter sido pautado anteriormente para 30 de setembro.
A discussão foi abordada em matéria publicada pelo Saúde Insider, que contou com a participação de Laísa Faustino, sócia do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica.
As ações questionam dispositivos da Resolução 2.232/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que reconhece a possibilidade de recusa terapêutica, mas estabelece situações em que ela não deve ser aceita. Uma das ações também questiona o artigo 146 do Código Penal, relacionado à intervenção médica sem consentimento em determinadas circunstâncias.
O debate ocorre após o STF reconhecer, em 2024, o direito de Testemunhas de Jeová adultas e capazes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. Para Laísa, a discussão atual amplia esse debate ao tratar da autonomia do paciente nas relações médico-hospitalares de forma mais abrangente.
A advogada destaca que é necessário diferenciar situações que envolvem exclusivamente a esfera individual daquelas que apresentam riscos concretos à saúde de terceiros. Em casos de impacto estritamente individual, a autodeterminação corporal deve ocupar posição central. Já diante de riscos sanitários coletivos, podem existir fundamentos para a adoção de limitações.
Outro ponto abordado é a distinção entre recusa terapêutica e objeção de consciência. Enquanto a primeira diz respeito ao direito do paciente de não consentir com determinada intervenção em seu corpo, a segunda está relacionada à possibilidade de o médico se recusar a realizar determinados procedimentos, observados os limites legais e assistenciais.
O julgamento ainda não tem nova data definida e deverá estabelecer parâmetros importantes para conciliar autonomia do paciente, atuação médica e proteção da saúde coletiva.