STJ reconhece dano moral presumido em caso de violação de patente


STJ reconhece dano moral presumido em caso de violação de patente

Em artigo publicado no Migalhas, pela sócia e Mariana Battochio Stuart e Giovana Bomfim Genoso, do Arruda Alvim & Thereza Alvim, analisam decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade de condenação por danos morais decorrente da reprodução não autorizada de produto protegido por patente de modelo de utilidade.

Ao negar provimento ao agravo interno no AREsp 1.567.533/GO, o STJ entendeu que a comprovação da contrafação é suficiente para justificar o arbitramento de danos morais, sem que o titular da patente precise demonstrar prejuízo concreto à sua reputação, imagem ou prestígio empresarial.

Segundo a análise, o Tribunal considerou que marcas e patentes são espécies de propriedade industrial protegidas pela mesma matriz normativa, não havendo fundamento para que a violação de uma patente receba tratamento distinto daquele já conferido à utilização indevida de marcas.

O artigo destaca que a patente não representa apenas um ativo econômico. Ela também está associada à inovação, ao investimento, à diferenciação empresarial e ao reconhecimento técnico de seu titular. Dessa forma, sua utilização indevida pode atingir atributos imateriais que vão além de eventuais perdas financeiras.

As autoras também analisam a questão sob a perspectiva probatória. Exigir a demonstração, em cada caso, dos efeitos da contrafação sobre a reputação ou o prestígio do titular poderia impor um ônus incompatível com a própria natureza da lesão. Nesse contexto, a prática do ilícito é considerada suficiente para justificar a presunção do dano moral.

A decisão reforça, assim, uma compreensão mais ampla da proteção à propriedade intelectual, reconhecendo que a tutela jurídica alcança não apenas seu valor econômico, mas também o patrimônio imaterial construído a partir da inovação, da atividade criativa e da confiança do mercado.

Leia o artigo completo no Migalhas.