
A locação de imóveis por curta temporada em plataformas digitais, como o Airbnb, ganhou um novo capítulo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em artigo publicado na LexLegal, o advogado Paulo Matheus Guimarães Alhadas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim, analisa o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, que estabeleceu que a exploração econômica reiterada de imóveis residenciais para estadias de curta duração exige autorização da convenção condominial, aprovada por dois terços dos condôminos.
O artigo explica os fundamentos adotados pelo Tribunal, a distinção entre a locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato e a exploração profissional por meio de plataformas digitais, além dos impactos práticos da decisão para proprietários, condomínios e administradoras.