Governança Jurídica em Saúde: desafios e perspectivas para o ano de 2026.

Por Laísa Faustino

Sócia do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica

Governança Jurídica em Saúde: desafios e perspectivas para o ano de 2026.
 

O ano de 2025 vem consolidando o protagonismo do Direito Médico e da Saúde no cenário jurídico nacional. Observa-se um aumento expressivo das ações envolvendo planos de saúde, reflexo de um sistema ainda em busca de equilíbrio entre sustentabilidade econômica e proteção do consumidor. 

 

Para instituições de saúde e médicos, o momento exige atenção redobrada: a complexidade regulatória e o volume de litígios demandam planejamento jurídico e visão estratégica.

 

Sob a ótica do setor hospitalar, notamos crescente inclusão destes no polo passivo de demandas cujo objeto é, em essência, a relação contratual entre usuários e operadoras, especialmente diante de negativas de pagamento ou cobertura assistencial sem qualquer discussão sobre erro médico. 

 

Mencione-se, ainda, a elevação significativa das glosas hospitalares. Segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), entre os hospitais associados, a glosa inicial gerencial atingiu 11,89% em 2023, subindo par 15,89% no ano de 2024. 

 

Diante deste cenário os Hospitais vêm demonstrando uma preocupação na relação com as operadoras de planos de saúde. Recentemente, a ANAHP divulgou um Manual de Contratualização entre Hospitais e Operadoras de Plano de Saúde no qual recomenda disciplinar detalhadamente nos contratos, entre outras previsões, os medicamentos e OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) incluídos nos pacotes firmados com as operadoras, bem como hipóteses de instabilidade sistêmica que impactam no faturamento – e, certamente, são objeto de glosas. 

 

O documento, divulgado no início de novembro/2025, orienta os Hospitais a revisitarem seus contratos, indicando cláusulas potencialmente abusivas, tais como aquela que exija a comprovação do pagamento da mensalidade do plano por parte do usuário para liberação de coberturas, ou que limite a autonomia profissional dos médicos. O setor, então, está preocupado com a relação contratual com as operadoras, buscando equacionar e equilibrar o sistema.

 

No campo regulatório, a mudança na presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe novas perspectivas. 

 

O novo diretor-presidente, Wadih Damous, ex-Secretário Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, assumiu o comando em 17 de setembro de 2025, com uma agenda voltada à proteção do beneficiário e à transparência nas relações contratuais. Entre as prioridades estão a regulamentação dos reajustes dos planos coletivos empresariais e por adesão, além do aprimoramento das regras sobre rescisões unilaterais e descredenciamentos — temas que impactam diretamente hospitais e clínicas com contratos complexos e de longa duração. As movimentações indicam uma fiscalização mais ativa e uma exigência crescente de equilíbrio jurídico nas relações entre operadoras e prestadores.

 

No que tange à atuação dos profissionais de saúde, o aumento da judicialização tem levado médicos a buscarem assessoria jurídica preventiva, voltada não apenas à defesa, mas à gestão de risco e à estruturação das relações com pacientes e instituições. A tendência para 2026 é o fortalecimento dos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, com linguagem mais acessível específica para o procedimento a ser realizado, consagrando-se o direito à informação, elemento central na caracterização do paciente como consumidor de serviços de saúde.

 

Nesse contexto, saliente-se que tramitam no Congresso Nacional projetos que tratam dos Direitos dos Pacientes, como o PL 5559/2016, na Câmara dos Deputados, e o PL 2242/2022, no Senado Federal, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. As propostas reforçam garantias como o direito à informação adequada, à recusa de tratamento e à participação ativa nas decisões sobre a própria saúde, além de preverem a obrigação de comunicação clara dos riscos e alternativas terapêuticas. Essa evolução normativa indica uma geração de pacientes mais conscientes e participativos, e um ambiente que demanda ainda mais cuidado documental e ético por parte das instituições e dos profissionais de saúde.

 

Entre as medidas recentes de impacto para a classe médica, o setor hospitalar e as operadoras de planos de saúde, destaca-se a Resolução CFM nº 2.448/2025, que orienta os médicos quanto às auditorias médicas, expressamente prevendo que os programas de acreditação de operadoras de planos de saúde não poderão “ser utilizados para interferir na conduta assistencial ou servir de fundamento para a glosa de procedimentos,  exames, terapias  e  consultas,  bem  como  para  a  negação  de  cobertura  de  materiais,  medicamentos,  órteses, próteses  e  materiais  especiais  (OPME),  ou  para  a  contestação  de  honorários  médicos,  diárias  e  taxas hospitalares  (art. 6º), regramento que impactará diretamente nas glosas hospitalares, consolidando a necessidade de transparência contratual nas relações com operadoras e instituições de saúde. 

 

Outro ponto de relevância é o projeto de reforma do Código Civil Brasileiro (PL 4/2025), que propõe incorporar expressamente o princípio da autonomia do paciente. O projeto prevê o direito de recusa de tratamento médico, a elaboração de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) e a indicação de representantes para decisões de saúde. O projeto de alteração do Código Civil, em discussão no Senado, impactará diretamente na consolidação de um modelo legislativo e regulatório centrado no paciente, com efeitos diretos na prática hospitalar e na responsabilidade civil dos profissionais de saúde.

 

O panorama que se desenha para 2026 é o de uma saúde suplementar em transição, marcada por novas exigências regulatórias, aumento da transparência e fortalecimento da autonomia do paciente. 

Hospitais, clínicas e profissionais, que estruturarem políticas internas claras, contratos bem desenhados e práticas preventivas, terão melhores condições de enfrentar as mudanças e reduzir a litigiosidade. 

Mais do que reagir aos conflitos, o setor caminha para um modelo de governança jurídica integrada, em que o Direito se torna instrumento de gestão, compliance e sustentabilidade institucional — valores fundamentais para quem atua na linha de frente da saúde no Brasil.