Novo filtro de relevância redefine o acesso ao STJ e a atuação da Corte

Novo filtro de relevância redefine o acesso ao STJ e a atuação da Corte

A partir de 3 de setembro, o acesso ao Superior Tribunal de Justiça por meio do recurso especial passa por uma importante transformação. Além de demonstrar eventual violação à legislação federal, será necessário comprovar que a questão discutida apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses individuais das partes.

Em artigo publicado no Congresso em Foco, Ígor Martins da Cunha, advogado do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, analisa os impactos desse novo filtro e a mudança que ele pode representar para a própria atuação do STJ.

Um novo filtro para o acesso ao STJ

A relevância da questão federal foi instituída pela Emenda Constitucional nº 125/2022, posteriormente disciplinada pela Lei nº 15.484/2026. Agora, a Emenda Regimental nº 55/2026 estabelece os contornos de sua aplicação no âmbito do STJ.

A mudança tem uma razão prática importante. Composto por apenas 33 ministros e diante de um volume expressivo de processos, o Tribunal enfrenta o desafio de conciliar a quantidade de recursos recebidos com sua função constitucional de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação federal.

O novo requisito busca reduzir esse volume e permitir que a Corte concentre sua atuação em controvérsias capazes de produzir efeitos que vão além do caso individual.

O que passa a ser considerado relevante?

Com a nova sistemática, não será suficiente demonstrar que determinada decisão contrariou a legislação federal. O recorrente também deverá evidenciar que a discussão apresenta uma dimensão econômica, política, social ou jurídica que transcenda os interesses das partes envolvidas.

Existem, contudo, situações em que a própria Constituição presume a existência de relevância. Entre elas estão questões oriundas de ações penais e de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

A regulamentação também estabelece diferentes caminhos para o julgamento dos recursos. Questões paradigmáticas poderão seguir a técnica de formação de precedente qualificado, produzindo uma orientação de observância obrigatória para casos idênticos. Em outras hipóteses, o julgamento poderá produzir efeitos exclusivamente para o caso concreto.

Entre o acesso individual e a função institucional do STJ

Ígor chama atenção para as duas perspectivas envolvidas nessa transformação.

Para quem busca corrigir um possível erro no julgamento de seu caso, o novo filtro representa uma limitação adicional ao acesso à última instância responsável pelo controle da correta interpretação da legislação federal.

Sob a perspectiva institucional, entretanto, a mudança pode fortalecer a atuação do STJ como uma Corte voltada à uniformização do Direito e à formação de precedentes qualificados, em vez de concentrar seus esforços predominantemente na revisão de controvérsias individuais.

Com um número menor de recursos, a expectativa é que o Tribunal possa dedicar maior atenção às questões efetivamente relevantes, formando precedentes de maneira mais célere e consistente.

O resultado esperado é uma interpretação mais estável e uniforme da legislação federal, com reflexos na previsibilidade das decisões e na segurança jurídica das relações sociais e econômicas.

Nesse sentido, o novo filtro pode representar mais do que uma alteração nos requisitos do recurso especial: trata-se de uma mudança nos próprios contornos da atuação do Superior Tribunal de Justiça e em sua posição como Corte responsável pela definição de diretrizes interpretativas para o sistema jurídico brasileiro.

Leia o artigo completo no Congresso em Foco.