Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça deve transformar o mercado de saúde suplementar no Brasil. Julgado em março de 2026, o Tema Repetitivo 1.047, fixado no Recurso Especial 1.841.692/SP, pacificou o entendimento de que operadoras não podem mais cancelar unilateralmente (e sem justificativa) contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. Para rescindir o vínculo, as empresas do setor terão de apresentar motivação idônea.
A decisão afeta diretamente MEIs, PMEs e todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas. Este universo responde, segundo dados do Sebrae, por mais de 50% dos empregos com carteira assinada no Brasil. Até então, as operadoras podiam extinguir esses contratos com apenas 60 dias de aviso prévio, sem qualquer justificativa.
O tema é analisado pela advogada Laísa Faustino, sócia do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, em matéria publicada pela Análise Editorial. Segundo ela, o precedente não representa uma relativização do princípio do pacta sunt servanda, mas sim sua interpretação à luz da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana. “Em última análise, trata-se de proteger o acesso a um direito constitucional, que em regra é dever do Estado, e pode ser suplementarmente operado por empresas privadas”, afirma.
A advogada esclarece ainda que as cláusulas de rescisão imotivada presentes na maioria dos contratos em vigor passam a ser consideradas inválidas para grupos com menos de 30 vidas.
Empresas que receberem notificações de cancelamento poderão recorrer ao Judiciário para exigir a observância ao Tema Repetitivo 1.047. Por se tratar de precedente qualificado, todas as instâncias estão obrigadas a aplicá-lo.
Por outro lado, Faustino alerta para um efeito colateral relevante: assim como ocorreu com os planos individuais, a nova proteção pode tornar os planos coletivos empresariais progressivamente mais caros e menos acessíveis para pequenas empresas, caso as operadoras optem por repassar o risco na hora da contratação.
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