
A menos de quatro meses do início da cobrança do Imposto Seletivo (IS), previsto para 1º de janeiro de 2027, questões importantes para sua aplicação ainda permanecem em aberto. Entre elas estão as próprias alíquotas do novo tributo, cuja definição depende de lei ordinária.
Em matéria publicada pelo Poder360, a advogada tributarista do Arruda Alvim & Thereza Alvim Natascha Iazzetta Nocker analisa alguns dos principais pontos de atenção para empresas diante da proximidade da implementação da reforma tributária.
A estrutura do Imposto Seletivo já foi estabelecida pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. O tributo alcançará categorias como veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas. Apesar disso, as alíquotas efetivas ainda não foram definidas.
Segundo Natascha, um dos riscos está em uma regulamentação fragmentada, que pode resultar em interpretações diferentes entre os órgãos responsáveis pela tributação.
Para a advogada, as principais lacunas estão na definição objetiva dos critérios de incidência e na delimitação dos produtos efetivamente sujeitos ao Imposto Seletivo.
Outro ponto destacado é a própria finalidade do tributo. O IS possui caráter extrafiscal e busca desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na avaliação de Natascha, essa finalidade pode ser comprometida caso a seleção dos produtos e a definição das alíquotas não estejam apoiadas em critérios relacionados à saúde pública e à proteção ambiental.
A implementação do Imposto Seletivo ocorre em meio a uma transição tributária mais ampla. Em 2027, começam também as cobranças da CBS e do IBS, enquanto PIS e Cofins deixam de existir e as alíquotas do IPI serão zeradas para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Entre 2027 e 2032, as empresas precisarão operar simultaneamente com componentes do sistema atual e do novo modelo tributário. Além das questões legislativas, a matéria chama atenção para a necessidade de adaptação dos sistemas tecnológicos utilizados pelos fiscos e pelos contribuintes.
Natascha considera o cronograma de implementação excessivamente otimista diante dos desafios ainda existentes.
Com alíquotas pendentes, sistemas em desenvolvimento e pontos da regulamentação ainda sem definição, empresas se aproximam de 2027 sem conhecer integralmente a carga tributária que incidirá sobre suas operações.
O cenário reforça a necessidade de acompanhar de perto a regulamentação da reforma e preparar estruturas, contratos e processos internos para as mudanças que entrarão em vigor nos próximos anos.